Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.
Conteudo atualizado em 30/11/2025