Artigo 1
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Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.







