Leis Ordinárias - 3.062 - Desdobra o atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina
em Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e Serviço Nacional de
Fiscalização de Odontologia, e dá outras providências.
Art. 3º O Ministro da Saúde baixará, dentro em 120 (cento e vinte) dias, as instruções reguladoras da reorganização dos Serviços de que trata o art. 1º.