Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar às Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades, ocorridos em 26 de julho e 3 de outubro de 1956.








