Artigo 1
"Art. 580. ............................................... ......................................
c) para os empregadores será cobrado o impôsto sindical, a ser pago anualmente, de acôrdo com a seguinte tabela:
Cr$ | |
Capital até 10.000,00 ................................................................................ ................................................................................................ ................ | 100,00 |
De 10.001,00 até 50.000,00 ................................................................................ ....................................................................................... ................ | 200,00 |
De 50.001,00 até 100.000,00 ................................................................................ .................................................................................... .................. | 300,00 |
De 100.001,00 até 200.000,00 ................................................................................ .................................................................................... ................ | 400,00 |
De mais de 200.001,00 em cada 200.000,00 ou fração .................................................. ................................................................................ ................ não podendo o impôsto exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) qualquer que seja o capital". | 50,00 |







