Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ..... 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição inicial da Vacina Salk, ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina e preparo de outros meios profiláticos ou imunizantes da poliomielite.