Leis Ordinárias - 3.008 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça
Expedicionária do Acre.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.