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Art. 2º do 3.008




Leis Ordinárias - 3.008 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre.




Artigo 2