Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Conteudo atualizado em 27/11/2021