Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário.
Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1956
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