Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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