Leis Ordinárias - 2.980 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de
Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado,
do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Art. 2º O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.