Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.







