Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O PRESIDENTE DA REPÚBLICA designará, por indicação do Ministro da Fazenda, dentre os seis (6) membros nomeados pelo Govêrno, o que deverá exercer as funções de presidente do Conselho Superior".








