Leis Ordinárias - 2.878 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$
8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de
1956.
Art. 2º Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.