Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956
*







