Artigo 30
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Art. 30. É transferido para o Ministério da Fazenda o saldo da verba 4, consignação 4.3.00, subconsignação 4.3.01 - item I - “despesas com a desapropriação da totalidade das áreas do novo Distrito Federal, inclusive indenização ao Estado de Goiás”, atribuída ao Ministério da Justiça pelo orçamento vigente. (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)








