Artigo 9
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Art. 9º A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil terá o capital de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) divididos em 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias nominativas do valor de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma. (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)








