Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação:
"
Conteudo atualizado em 14/02/2021