Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 185º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsival Barroso
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956
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