Artigo 1
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Art. 1º Será cobrado, nos exercícios de 1957 a 1960, inclusive, impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital aplicado, juntamente com o impôsto de que trata o art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 36.773, de 13 de janeiro de 1955, na conformidade das disposições da Lei n.º 2.354, de 29 de novembro de 1954, com as modificações desta lei. (Vide Lei nº 4.357, de 1964)








