Leis Ordinárias - 2.862 - Altera
dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas
jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras
providências.
Art. 24. Os empreiteiros de construção de estradas e semelhantes, que apurarem o seu lucro em balanço anual poderão, também, pagar, em cada exercício, o impôsto de renda na base do lucro assim apurado.