Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KBITSCHEK.
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956
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