Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956
*