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Art. 3º do 2.856




Leis Ordinárias - 2.856 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956

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Conteudo atualizado em 05/07/2024