Leis Ordinárias - 2.854 - Autoriza a
organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde
de Armazens e Transportes Frigorificos.
Art. 23. No caso de renúncia do cargo, falecimento ou impedimento por mais de 2 (dois) meses, será o membro do conselho fiscal substituído pelo suplente mais votado.