Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26 A assembléia geral ordinária reunir-se-á cada ano dentro de 3 (três) meses após o encerramento do ano civil em dia, hora e local prèviamente anunciados pela imprensa com 10 (dez) dias de antecedência, a fim de tomar as contas da diretoria, examinar e discutir o balanço e proceder tanbém à eleição dos membros do conselho fiscal bem como dos membros da diretoria se fôr caso dessa eleição.








