Leis Ordinárias - 2.854 - Autoriza a
organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde
de Armazens e Transportes Frigorificos.
Art. 31 As provas de representação e da condição referida no artigo anterior deverão ser depositadas na sede da sociedade até à vespera do dia marcado para a reunião.