Leis Ordinárias - 2.842 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de
Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.