Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República.
João Goulart
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956
*







