Artigo 6
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Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho 1956; 135º da Independência e 68º República.
Juscelino Kubitschek.
José Maria Alkmim.
Henrique Lott.
Ernesto Dornelles.
Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1956
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