Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1956
*