Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi1 cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.







