Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 2º É voluntário e único o recurso cabível da decisão de primeira instância que conceder ou denegar os benefícios de reajuste pecuário, instaurado na forma da legislação citada no art. 1º desta lei. (Promulgado)
Parágrafo único - O recurso, recebido no efeito suspensivo pelo Tribunal Federal de Recursos, será o de agravo de petição interposto, quer pelo Ministério Público quer pelos credores ou devedores ajustantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão de primeira instância. (Promulgado)








