Art.
6º Os capitães e 1º tenentes colocados no Almanaque do Exército, acima do número 112 (cento e doze), serão agregados ao Quadro e irão desagregando conforme forem sendo preenchidas as vagas decorrentes desta reestruturação ou provenientes de outros motivos.
Conteudo atualizado em 25/11/2021