Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956
*