Artigo 1
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Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais criado pela Lei n.º 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei n.º 1.409, de 9 de agôsto de 1951, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Serão apostilados pelo presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.








