Leis Ordinárias - 2.769 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento
Administrativo do Serviço Público, Estado Maior das Fôrças Armadas, Comissão do
Vale do São Francisco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Agricultura,
Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério das Relações Exteriores,
Ministério da Saúde e Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos
especiais de Cr$ 554.951,70 ? Cr$
17.462,70 ? Cr$ 1.235.960,20 ? Cr$ 98.000.000,00 ? Cr$ 30.090,00 ? Cr$
48.004.933,90 ? Cr$ 389.404,20 ? Cr$ 4.660.000,40 ? Cr$ 1.800.000,00 e Cr$
1.230.478.216,60.
Art. 2º Os créditos especiais de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.