Leis Ordinárias - 2.747 - Desobriga as
emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, do
transporte gratuito de malas dos correios.
Artigo 1
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Art. 1º - As emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, ficam desobrigadas do transporte gratuito de malas dos correios.