Artigo 4
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Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEk
Lucio Meira
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956
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