Artigo 1
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Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.
Parágrafo único. Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários na citada tabela.







