Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos.
F. de .Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1956
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