Artigo 1
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Art. 1º É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955, do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682, aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.
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