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Art. 2º do 2.592




Leis Ordinárias - 2.592 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda,  por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para atender aos prejuízos causados pelo tufão nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.




Artigo 2