Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida, às emprêsas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, para a importação do pano-tela adequado à cobertura das áreas ocupadas com essa cultura.








