Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.
JOÃO CAFÉ.
Candido Motta Filho.
L M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955
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