MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 2.590




Leis Ordinárias - 2.590 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.




Artigo 3