Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil, correspondentes ao exercício de 1954.








