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Art. 10 do 2.489




Leis Ordinárias - 2.489 - Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FilhO

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1955

TABELA DE QUE TRATA O ART. 9º DESTA LEI

Número de funções

Funções Gratificadas

Símbolos

2

Secretário das Sessões ..........................................................................

FG-2

9

Secretário de Ministro .............................................................................

FG-3

1

Secretário do Procurador ........................................................................

FG-3

5

Secretário do Diretor ...............................................................................

FG-4

1

Secretário de Ministro Semanário Cr$500,00 por semana ..........................

FG-4

1

Secretário de Auditor ..............................................................................

FG-4

10

Chefe de Seção .....................................................................................

FG-2

1

Chefe de Biblioteca ................................................................................

FG-3

1

Chefe do Serviço de Comunicações .........................................................

FG-3

1

Encarregado do Arquivo ..........................................................................

FG-4

1

Encarregado do Almoxarifado ..................................................................

FG-6

2

Assistente de Secretário das Sessões .....................................................

FG-5

1

Chefe da Portaria ...................................................................................

FG-5

1

Ajudante de Portaria ...............................................................................

FG-6

1

Delegado no Departamento Federal de Compras .......................................

FG-2

5

Delegado (nos Ministérios da Guerra, da Aeronáutica, da Marinha, no Departamento de Imprensa Nacional e no Estado Maior das Fôrças Armadas) ..............................................................................................

 

FG-3

10

Assistente (sendo 3 no Departamento Federal de Compras, 2 em cada um dos Ministérios Militares, 1 no Departamento de Imprensa Nacional). .........

           FG-5

 

DELEGAÇÕES NOS ESTADOS

 

11

Delegado (Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais) .......

           FG-1

9

Delegado (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso) .........................................

           FG-2

30

Assistente (sendo 5 em São Paulo, 3 no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais e 2 no Amazonas, no Pará, no Rio de janeiro, no Paraná e em Santa Catarina). .......................................

FG-3

18

Assistente ( 2 em cada um dos Estados: do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe, do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso) ..........................................................................

 

FG-4

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/08/2021