Leis Ordinárias - 2.489 - Altera os valores
dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções
gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Art. 8º Os servidores de que trata o art. 7º terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.