Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955
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