Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa, no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coletoria Federal em Baião, no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal de Quixada, no Estado do Ceará.








