Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955
*







